Manual de Consolidação de Contas do Município
Com a aprovação da Lei das Finanças Locais, em Fevereiro de 2007, os municípios que detenham a totalidade do capital em entidades do sector empresarial local ou serviços municipalizados, são obrigados a apresentar demonstrações financeiras consolidadas.
No entanto, até à publicação da Portaria 474/2010 a 1 Julho de 2010, não se encontrava definido em que moldes se deveria efectuar a consolidação, não fazendo o Plano Oficial das Autarquias Locais (POCAL) qualquer referência à consolidação de contas, pelo que era considerado pela DGAL que não existia regulamentação para a elaboração da consolidação.
Em Abril de 2011, foi emitido pelo Subgrupo de Apoio Técnico na Aplicação do POCAL (SATAPOCAL), uma instrução sobre consolidação de contas pelos Municípios, tornando clara a sua obrigatoriedade, independentemente dos limites estabelecidos na Portaria 474/2010. Define também esta instrução, contrariando o conceito implícito na Portaria, que de acordo com a Lei das Finanças Locais, apenas é obrigatório a consolidação das entidades cujo capital é detido na totalidade e os serviços municipalizados.
O objectivo deste manual de consolidação, para além de vir respeitar o conteúdo imposto pela Portaria 474/2010 e instrução do SATAPOCAL, é definir o seguinte:
· Entidades do perímetro de consolidação;
· Regras e métodos de consolidação;
· Informação a prestar pelas entidades;
· Prazos para apresentação das contas
Salienta-se também que todas as questões contabilísticas no âmbito da consolidação, não cobertas por este manual e pela legislação em vigor, devem ser resolvidas recorrendo acessoriamente ao Sistema de Normalização Contabilístico.
Data : 22-12-2011